Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso julgado na Primeira Turma, afirmou que restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos na profissão reduziria o alcance social da lei.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva