Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede.