Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas