Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois.
A decisão, que pacifica a jurisprudência do tribunal, seguiu o entendimento de que o estudo representa um elemento de disciplina,
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