Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.