Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a lei não autoriza que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel rural, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias que construiu.
Para o tribunal, a confissão fora do juízo – especialmente se ocorre de maneira informal – tem baixa confiabilidade, pois
STJ manifesta pesar pela morte do juiz Antonio Evangelista de Souza Netto
Inscrições para participar foram prorrogadas até sexta-feira (19)