Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas