Para a Terceira Turma, o provedor tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Para a Terceira Turma, o provedor tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito