Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Quarta Turma entendeu que, enquanto não houver uma lei específica para regulamentar o assunto, a presença dos animais de suporte emocional nas aeronaves fica a critério das empresas aéreas.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,