Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Se os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá apenas da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas