Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Corte Especial decidiu que a hipossuficiência econômica precisa ser comprovada com documentos que revelem a real situação da empresa, e não apenas a sua inatividade ou uma queda de faturamento.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas