Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.
Para a Primeira Seção, o adicional é um acréscimo autônomo de percentual à alíquota já existente, sem interferência na materialidade
Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas