Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva