Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A decisão seguiu precedente do STF, o qual, segundo a ministra Isabel Gallotti, evita que o prolongamento indeterminado da vigência das patentes prejudique o acesso da população aos medicamentos.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva