Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.
Dados estatísticos do STJ, CJF e Enfam foram apresentados na sessão administrativa de encerramento do ano forense na corte.
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