Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva