Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para o colegiado, não reconhecer a união devido à falta de publicidade do relacionamento seria invisibilizar uma parte da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência.
Os réus de uma ação indenizatória foram condenados solidariamente; um deles quitou parte da dívida, mas só a quitação integral
Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva