Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
As teses consolidam a nova jurisprudência do STJ, que passou a considerar o artigo 226 do CPP não mais como uma recomendação, mas como uma norma de observância obrigatória.
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal acontece nesta quarta (10), com transmissão ao vivo
Obra com 40 artigos será lançada em 17/9 no Espaço Cultural