Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que a fixação dos honorários de sucumbência por equidade se justifica porque não há como estimar o proveito econômico obtido com a decisão judicial.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,