Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para a Terceira Turma, a lei que disciplina o benefício se refere a eventos de lazer e entretenimento, mas um parque não pode ser enquadrado como evento, por não ter caráter esporádico.
Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
1º Encontro STJ Brasil e STJ Portugal acontece nesta quarta (10), com transmissão ao vivo
Obra com 40 artigos será lançada em 17/9 no Espaço Cultural