Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
A Terceira Turma decidiu que a indenização do artigo 603 do Código Civil também vale para o rompimento unilateral e imotivado do contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas.
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O colegiado considerou que o juiz, se achar necessário, pode exigir que lhe seja apresentada uma procuração com certificação qualificada,