Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias.
Adv. Paulo Henrique Moraes Tosca
OAB/RS 74.774
Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias.