Tosca Advogados
Adv. Paulo Henrique Moraes ToscaOAB/RS 74.774
Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania.
Quarta Turma não vê prova de dano e afasta indenização por obras de hidrelétrica no Rio Madeira
Segunda Seção começa às 13h na próxima quarta (10)
Consulta pública sobre metas do STJ para 2027 segue disponível até sexta-feira (12)